Regulamento Campanha “Indique um Parceiro Balaroti Pro”
BALAROTI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 77.044.618/0003-40, com sede na Rua Ilo Antoninho Mozer, 271, Guatupê, São José dos Pinhais, Paraná, (“BALAROTI”), por meio de seu aplicativo de logística e transporte, divulga e estabelece o presente regulamento comercial, nos termos abaixo, para a adesão pelos interessados:
A campanha “Indique um Parceiro Balaroti Pro” para o Programa de fidelização Balaroti Pro (“Programa”) consiste na captação de cadastros de potenciais clientes profissionais que atuem no mercado de construção civil e manutenção predial como mestres de obras, pedreiros, pintores, azulejistas, carpinteiros, marceneiros, encanadores, instaladores, maridos de aluguel e faz-tudo e outros profissionais do ramo que possam ter interesse como clientes de materiais de construção e similares.
2.1. A campanha consiste no cadastramento de potenciais clientes do seguimento profissional nos cadastros de clientes do BALAROTI, por meio de aplicativo disponível para os prestadores de serviços da rede de Transportadores Rodoviários de que atende o BALAROTI.
3.1. Para participar da campanha o Transportador de Cargas Rodoviárias deve ter cadastro ativo junto ao Balaroti e solicitar por meio do aplicativo a adesão a este regulamento, aceitando incondicionalmente as condições aqui descritas.
4.1. A campanha “Indique um Parceiro Balaroti Pro” vigerá de 1° de Maio de 2024 e 30 de Maio de 2024.
5.1. Durante o período de vigência da campanha serão oferecidos prêmios para dois dos Transportadores participantes, pelo acúmulo de cadastros de profissionais captados e validados.
5.2. Será pago um prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais) para o participante que acumular, durante o período da campanha o maior número de cadastros de profissionais validados pela área comercial e um segundo prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o participante que tiver a segunda maior quantidade de cadastros validados de profissionais.
5.1. Havendo empate entre participantes o valor será dividido em iguais partes entre cada um dos classificados.
5.2. A medição final será feita em 30/04/2024 e o pagamento dos premiados será feito em 10/05/2024.
6.1 Poderão participar da premiação somente transportadores rodoviários de carga, devidamente ativos na campanha Indique um Parceiro Balaroti Pro.
6.1.1 O Grupo Balaroti se reserva o direito de aprovar, recusar, suspender ou cancelar qualquer cadastro de na campanha Indique um Parceiro Balaroti Pro que não atenda os critérios mínimos, conforme disposto na cláusula 5.1.
6.1.2 Não serão aceitos cadastros de ETC´s, sendo o cadastro sempre feito no CPF do motorista, agregado ou proprietário da participante.
6.1.3 Somente será considerado os cadastros de profissionais validados pela área comercial e por meio de confirmação dos contatos do cadastro via aplicativo. O cadastro de não profissional ou de terceiro será descartado.
6.1.4 O participante deverá colher o consentimento para o tratamento e transferência de dados pessoais para fins comerciais dos profissionais interessados no Programa de Fidelização Balaroti Pro.
6.2 A Campanha Indique um Parceiro Balaroti Pro com o Balaroti é parte do Programa de Relacionamento Parceiros Grupo Balaroti, dirigidos a profissionais do transporte rodoviário de cargas regidos pela lei 11.442/2007.
6.6. É proibida a participação na promoção de pessoas que não atenderem às condições de participação previstas neste Regulamento, bem como empregados ou prestadores de serviços do Grupo Balaroti, diretores, acionistas e gestores, cônjuges, parentes de 1º grau, empregados contratados, temporários ou freelancers, ainda que em sejam profissionais descritos na cláusula 5.1.
6.7. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou as que de alguma maneira tenham manipulado ou fraudado este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao prêmio, ficando, ainda, impedidas de participar da próxima campanha.
6.8 Esta campanha, assim como seu regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Grupo Balaroti, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da mesma.
10.1.1. Em caso de ausência de manifestação das partes no prazo referido, desinteresse em mediar, ou restando infrutífera a mediação por qualquer outro motivo, instaurar-se-á o procedimento arbitral imediatamente.
10.2. As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem de Emergência da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná- ARBITAC, para solucionar conflitos previamente à instauração do Tribunal Arbitral.
10.3. Fica estabelecido o Foro judicial de Curitiba para este Contrato, para os casos de medidas de urgência cabíveis e necessárias a garantia de efetividade da mediação e arbitragem, bem como para as demais hipóteses previstas no Termo Geral.
Curitiba, 18 de março de 2024